ITBI: tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

1,10,2025 | ITBI

Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos que uma pessoa pode fazer. Mas, além do valor da compra, existem custos adicionais que podem pegar muitos de surpresa. Entre eles está o ITBI, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Esse tributo municipal é obrigatório e deve ser pago para que a propriedade seja transferida legalmente para o nome do comprador. Por ser um tema que gera muitas dúvidas, preparamos este guia completo sobre o ITBI: o que é, como funciona, quem deve pagar, quais os direitos de isenção ou restituição e o impacto das discussões sobre a Reforma Tributária.


O que é o ITBI?

O ITBI é um imposto municipal devido sempre que ocorre a transmissão de propriedade de um imóvel entre pessoas vivas. Ele é aplicado na compra de casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais e até imóveis adquiridos na planta.

Importante:

  • O ITBI só é cobrado quando há compra e venda.

  • Em casos de herança ou doação, aplica-se outro imposto, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).


Como funciona a cobrança do ITBI?

O ITBI é pago uma única vez, no momento da transação.

Para calcular o valor, as prefeituras utilizam:

  • O valor venal de referência do imóvel (estimado pela própria prefeitura),

  • Ou o valor da escritura/contrato, caso seja maior que o valor venal.

A alíquota é definida pelo município, normalmente entre 2% e 3%.

Exemplo prático:
Se o imóvel custa R$ 500.000 e a alíquota é de 2%, o ITBI devido será de R$ 10.000.


Quem deve pagar o ITBI?

Na prática, quem paga o ITBI é o comprador. Essa é a regra adotada na maioria dos municípios brasileiros.

No entanto, nada impede que comprador e vendedor negociem e definam que a despesa será dividida ou assumida pelo vendedor. Para evitar problemas, é importante formalizar essa decisão no contrato.


Alíquotas do ITBI em algumas capitais

  • São Paulo (SP): 3%

  • Rio de Janeiro (RJ): 3%

  • Florianópolis (SC): 2%

  • Recife (PE): 3%

  • Curitiba (PR): 2,7%

Essas alíquotas podem mudar conforme a cidade, o tipo do imóvel ou até em função de regras específicas de financiamento.


Quem pode ter isenção ou desconto no ITBI?

Alguns casos garantem ao comprador a possibilidade de pagar menos ou até ficar isento do imposto. Entre eles:

  • Compra do primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

  • Imóveis adquiridos por programas habitacionais de interesse social, como o Minha Casa Minha Vida.

  • Transferência de imóvel para integralização de capital social de empresa (exceto empresas com atividade imobiliária).

  • Aquisição por entidades sem fins lucrativos, quando destinadas a projetos sociais.

Como se trata de um tributo municipal, é sempre necessário consultar a legislação da cidade para confirmar quais benefícios se aplicam.


ITBI pago a mais ou em duplicidade: posso pedir restituição?

Sim. É bastante comum que prefeituras cobrem ITBI acima do valor devido, utilizando como base valores inflados de mercado ou até realizando cobrança em duplicidade.

O comprador tem direito de pedir a restituição do imposto pago a mais. Isso pode ser feito tanto pela via administrativa (pedido direto à prefeitura) quanto pela via judicial, com acompanhamento de advogado.

O prazo para solicitar a devolução é de até cinco anos após a data da compra.


Documentos necessários para pagar ou pedir restituição do ITBI

  • Documento de identidade e CPF do comprador.

  • Contrato de compra e venda.

  • Certidão atualizada do imóvel.

  • Comprovante de endereço.

  • Guia de recolhimento do ITBI emitida pela prefeitura.


Quando o ITBI deve ser pago?

Na maioria das cidades, o imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura no cartório.

Sem a quitação, a escritura não pode ser registrada, e a propriedade não é oficialmente transferida para o comprador.

Em alguns municípios, o pagamento pode ser autorizado logo após a assinatura do contrato de compra e venda, mas sempre com prazo curto. O atraso gera multas e juros.


Reforma Tributária e o ITBI

A Reforma Tributária em discussão no Congresso pode alterar o momento de cobrança do ITBI.

Hoje, o imposto é devido apenas com o registro em cartório da transferência de propriedade.
Na proposta, o ITBI poderia ser cobrado já na assinatura do contrato de compra e venda.

Especialistas apontam que essa antecipação poderia aumentar conflitos judiciais, já que o STF decidiu em 2021 que o fato gerador do ITBI ocorre somente com o registro da escritura.

O tema ainda está em debate e pode sofrer mudanças até a aprovação final da Reforma.


Conclusão

O ITBI é um imposto essencial no processo de compra de imóveis, mas muitas vezes é mal compreendido ou cobrado de forma incorreta.

Conhecer como ele funciona, quando deve ser pago, em quais situações há isenção e como pedir a restituição em caso de cobrança indevida é fundamental para garantir segurança e economia na aquisição do imóvel.

Se você comprou um imóvel nos últimos cinco anos, pode ter direito a restituição de ITBI pago a mais. Buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para recuperar valores indevidos.


Perguntas Frequentes sobre ITBI

1. O que é ITBI?
É o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal pago pelo comprador no momento da transferência da propriedade de um imóvel.

2. Quem deve pagar o ITBI?
Na maioria das cidades, o comprador é responsável pelo pagamento. No entanto, comprador e vendedor podem negociar quem arcará com o imposto.

3. Quando o ITBI deve ser pago?
Geralmente, antes da lavratura da escritura no cartório. Sem o comprovante, não é possível registrar a propriedade.

4. Qual a alíquota do ITBI?
Depende da cidade. Normalmente varia entre 2% e 3% sobre o valor venal ou de mercado do imóvel.

5. Há casos de isenção de ITBI?
Sim. É comum em casos como compra do primeiro imóvel financiado pelo SFH, imóveis de programas sociais e integralização de capital social em empresas não imobiliárias.

6. Posso pedir devolução do ITBI pago a mais?
Sim. Caso a prefeitura cobre acima do valor devido, o contribuinte pode solicitar a restituição em até cinco anos após a compra.

7. Qual a diferença entre ITBI e ITCMD?
O ITBI é cobrado em compras e vendas entre vivos. O ITCMD incide em casos de herança ou doação.

8. A Reforma Tributária vai mudar o ITBI?
Ainda está em discussão. A principal mudança seria antecipar a cobrança para o momento da assinatura do contrato, e não apenas no registro em cartório.

Precisa de ajuda para saber se o seu caso se aplica a Restituição do ITBI? Entre em contato conosco.