Agência de viagens é responsabilizada por cancelamento de voo, decide TJ/RJ.

23,05,2025 | Direito do Consumidor

A 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) reconheceu a responsabilidade solidária entre agência de viagens e companhia aérea no caso de cancelamento de voo. A decisão representa um importante precedente para consumidores prejudicados em situações semelhantes.

Entenda o caso

Uma passageira ingressou com ação judicial após ter seus voos do Rio de Janeiro para Fortaleza cancelados. Como consequência, precisou adquirir novas passagens por conta própria. A ação foi movida contra a companhia aérea responsável pelo voo e a agência de viagens que realizou a venda das passagens.

Em 1ª instância, a Justiça condenou apenas a companhia aérea a ressarcir os valores das novas passagens, além de R$ 3 mil por danos morais. O juiz entendeu que a agência de viagens atuou apenas na comercialização das passagens, não tendo, portanto, responsabilidade sobre o cumprimento do contrato de transporte aéreo.

Decisão reformada na 2ª instância

Contudo, ao julgar o recurso da passageira, a 2ª Turma Recursal Cível reformou a decisão. O relator, juiz Ricardo de Andrade Oliveira, destacou que a agência de viagens tinha ciência de que a companhia aérea enfrentava processo de recuperação judicial desde 2018. Mesmo assim, optou por continuar a vender passagens da empresa, assumindo o risco de falhas no serviço prestado.

Com isso, o colegiado entendeu que há, sim, responsabilidade solidária da agência de viagens, devendo ela também responder pela restituição dos valores e danos sofridos pela consumidora.

Atuação do escritório FMCL

O caso foi conduzido pelo advogado Dr. Thiago Furtado de Melo Oliveira, sócio fundador do FMCL, que representou a passageira com foco na responsabilização completa dos envolvidos e na garantia dos direitos do consumidor.

“Decisões como essa reafirmam o compromisso do Judiciário com a proteção do consumidor, sobretudo diante de falhas previsíveis e evitáveis na prestação de serviços”, ressalta Dr. Thiago.

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