COBRANÇA INDEVIDA – T.O.I. (Termo de Ocorrência de Irregularidade) Energia Elétrica (Light e Ampla)

Recentemente muitas residências da cidade do Rio de Janeiro e da baixada Fluminense tem recebido a visita de equipes das empresas Light e Ampla, detentoras do monopólio de fornecimento de energia elétrica.

Poucos dias depois o consumidor recebe em sua residência uma carta informando que lhe foi atribuída uma multa por suposta irregularidade “gato”.

Ocorre que quem fornece a energia elétrica é a mesma que inspeciona, que calcula e que recebe o valor da multa imposta, ou seja, o consumidor, que já não tem o direito de escolha, vez que se trata de monopólio, passa a ter duas opções: aceitar e pagar a multa que lhe foi imposta ou ter a interrupção do serviço.

A alegação de que o procedimento está de acordo com a resolução nº 456/00 da ANEEL, tem sido corriqueiramente combatida em nosso Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Caso você tenha sido “contemplado” com essa visita e tenha recebido uma injusta multa, procure seus direitos.

Fonte: TJ/RJ – Processo: 0032349-34.2017.8.19.0203