Atualmente, a procura por Concurso Público vem crescendo cada vezmais e com isso a concorrência vem ficando cada dia maior. Isto ocorre devido a grande estabilidade financeira e os altos salários que os cargos públicos oferecem. Mas, para a aprovação em um Concurso Público, o candidato deve passar por algumas etapas como provas
objetivas, práticas, exames de saúde, psicológico, físico, a depender da sua área de atuação.
Na maioria dos Concursos Públicos são exigidos requisitos e qualificações profissionais específicas, assim, não é raro que, os candidatos, acreditando cumprirem os requisitos e qualificações, se inscrevem no Concurso Público, porém, após serem aprovados, não conseguem tomar posse posto que não preenchem exatamente a qualificação exigida.
Os Candidatos Aprovados, muitas vezes alcançam nota muito superior a necessária para aprovação e são inclusive mais qualificados do que exigido no Concurso Público, porém são excluídos por não conter determinada qualificação especificadamente exigida no edital.
Destaca-se, porém, que a Administração Pública deve observar o Princípio da Eficiência, onde tem como finalidade contratar o melhor candidato para a referida vaga, visando garantir um serviço adequado e de qualidade.
Portanto, mesmo que o edital do Concurso Público disponha que o candidato deve ter especificamente a qualificação exigida nada impede de que o mesmo, por ser mais qualificado, tome posse na função almejada.
Desta forma, entendemos ser liquido e certo o Direito do Candidato mais qualificado assumir cargo ou função, em Concurso Público, que exija uma qualificação inferior, ainda que não possua exatamente a qualificação apontada no Concurso Público.
Para ver seus direitos Reconhecidos e Resguardados procure um Advogado de sua confiança.