A maioria dos beneficiários do INSS não sabem, mas os aposentados por invalidez que necessitam de cuidado constante de outra pessoa têm direito ao adicional de 25% sobre aposentadoria, chamado de auxílio-acompanhante.
Tal direito, até tempos atrás, era exclusivo dos aposentados por invalidez, todavia, os aposentados por tempo de contribuição, idade e especial tem conseguido o referido adicional desde que comprovem a necessidade de uma terceira pessoa para seus cuidados, de acordo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).
Nosso escritório vem sendo bastante requisitado nessa tese, após uma recente vitória em 2016 junto ao 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro.
Fonte: TRF 2ª Região – Processo: 0024098-65.2016.4.02.5151