Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal o INSS deverá reajustar as aposentadorias concedidas no período entre 1988 a 2003, limitadas ao teto previdenciário. Os reajustes podem chegar a 28,4% no valor mensal, além disso, os beneficiários que possuem o direito receberão a diferença corrigida dos últimos 5 anos.
O INSS elaborou uma lista e notificou alguns beneficiários para receberem as correções, porém, a maioria dos que possuem o direito não foram notificados, sendo prejudicados por não constarem na lista. Muitos dos beneficiários nesta situação estão recebendo sua revisão na justiça.
Frisa-se ainda, que as pensionistas que atualmente recebem o benefício do falecido marido, que se aposentou entre 1988 a 2003, possui o direito de revisão desde que tenha sido limitado ao teto.
Por fim, enfatizamos que a revisão do benefício não possui prescrição ou decadência, pois trata-se de trato sucessivo, ou seja, enquanto o beneficiário estiver recebendo o benefício tem direito à revisão.
Documentos necessários: Identidade, CPF, comprovante de residência e Carta de Concessão.
Fonte: TRF 2ª Região – Processo: 0506124-45.2015.4.02.5101